Ministro da Defesa Nacional solicita auditoria a todos os licenciamentos de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares concedidos no Ministério da Defesa Nacional desde o ano 2015.
O licenciamento e as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares estão expressamente previstos na Lei 49/2009 de 5 de agosto.
Para garantia da idoneidade dos titulares das pessoas ou empresas requerentes deste licenciamento, é estabelecido um duplo controlo, a efetuar pela Direcção-Geral de Recursos de Defesa Nacional (DGRDN) e pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
No controlo inicial, a efetuar pela DGRDN e para este efeito, todos os pedidos são imperativamente instruídos com um conjunto de elementos, nomeadamente a identificação dos mercados que o requerente se propõe atingir; de todos os sócios, administradores, diretores ou gerentes e respetivos certificados de registo criminal, participações sociais de que sejam titulares e informações detalhadas relativas à estrutura do grupo (cfr. Art.º 6º da identificada Lei).
Por seu lado, não pode possuir idoneidade quem, sem prejuízo de outras circunstâncias atendíveis, tenha sido condenado, no País ou no estrangeiro, entre outros, pelos crimes de falência dolosa, falência por negligência, falsificação, furto, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, infidelidade, usura, corrupção, emissão de cheques sem provisão, apropriação ilegítima de bens do sector público ou cooperativo, falsas declarações, branqueamento de capitais ou infrações à legislação especificamente aplicável às sociedades comerciais, ou ainda por crimes praticados no exercício de atividades de comércio ou de indústria de bens e tecnologias militares, tráfico ilícito de armas (cfr. Alínea a) do n.º 3 do art.º 8º do mesmo Diploma).
Depois de uma averiguação preliminar, verificou-se que, aparentemente, desde o ano 2015 não têm vindo a ser cumpridas as exigências previstas no art.º 6º da Lei 49/2009 de 5 de agosto.
Acresce, ter sido apurado numa amostragem restrita de processos considerados, o eventual licenciamento para a referida atividade comercial, de uma empresa cujo sócio foi condenado em pena de por crime previsto na alínea a), do n.º 3 do art.º 8º da mesma Lei e como tal, salvo melhor opinião, sem idoneidade nos termos aí configurados.
Confirmando-se, significa que ambos os graus de controlo falharam. Sublinha-se que as decisões dos titulares de cargos políticos pressupõem a convicção prévia de uma avaliação em obediência ao princípio da legalidade efetuada pelas dimensões administrativas, no caso vertente, da DGRDN e do GNS.
A dúvida acerca do correto cumprimento das regras estabelecidas nas leis da República, por quem tem a obrigação de as assegurar nessas dimensões administrativas, potencia por desconfiança a paralisação das decisões políticas, com grave prejuízo para o normal funcionamento da tutela.
A garantia de transparência e o cumprimento da Lei no ministério da Defesa Nacional são uma obrigação e uma prioridade para o Ministro da Defesa Nacional.
Pelo exposto, o Ministro da Defesa Nacional irá solicitar uma auditoria a efetuar pela Inspeção Geral da Defesa Nacional, destinada a averiguar o cumprimento da lei e a apurar todas as responsabilidades, relativamente a todos os licenciamentos para as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares concedidos no Ministério da Defesa Nacional desde o ano 2015.